Acusado de matar três mulheres na Ponte JK está em liberdade

Antônia Maria de Vasconcelos, Altair Barreto de Paiva e Cíntia dos Santos Cysneiros morreram depois que o carro de Paulo César Timponi, participando de um racha, a mais de 140km/h, atingiu a traseira do Corolla em que elas estavam. Com o impacto, a três mulheres foram atiradas para fora do carro e morreram na hora. A polícia encontrou garrafas de bebida alcóolica, maconha e cocaína dentro do carro que Timponi dirigia.

Brasília - Há dois anos ― em 6 de outubro de 2007 ―, a Ponte JK foi cenário de mais uma tragédia no trânsito. No Corolla em que estavam Antônia Maria de Vasconcelos, Altair Barreto de Paiva e Cíntia dos Santos Cysneiros foi atingido na traseira pelo Golf dirigido pelo professor de educação física Paulo César Timponi, suspeito de participar de um racha com uma caminhonete S-10. O carro de Timponi estava a mais de 140km/h. No impacto, as três mulheres, que viajavam no banco traseiro, foram arremessadas para fora do Corolla e morreram na hora. Timponi fugiu. Com ajuda de testemunhas, a polícia descobriu o endereço do professor e apreendeu o veículo, onde foram encontradas garrafa de uísque, latas de cerveja aberta e de energéticos, além de maconha e cocaína.Beneficiado por uma decisão da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, Timponi voltou à liberdade e, ao menos por enquanto, está livre de ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Nesta terça-feira (6/10), familiares, amigos e representantes de instituições comprometidas com a não violência e a construção de uma cultura de paz participam, das 8h às 9h, na Ponte JK, de mais uma manifestação contra a impunidade.
Em abril de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso para que Timponi respondesse à ação judicial em liberdade. A Corte entendeu que Timponi não se enquadrava na condição de réu primário. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao revogar a decisão do TJDFT, argumentou que ficou demonstrada a periculosidade de Timponi devido a sua conduta como motorista praticante de racha e em estado de embriaguês e entorpecimento de drogas. Manteve ainda o entendimento de crime com dolo eventual, o que levaria o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Currículo de crime
Em 2003, Timponi foi preso em flagrante pela venda de cocaína em um clube da cidade. Foi condenado por tráfico de drogas, cumpriu parte da pena ― um ano e meio ― no Complexo Penitenciário da Papuda e o restante em regime de semiliberdade. Além dessa condenação, ele tem três passagens pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV) por receptação. Na ocasião do acidente, Timponi acumulava 55 pontos na carteira de habilitação por infrações de trânsito. Para fugir das sanções previstas no Código Nacional de Trânsito, Timponi transferiu os pontos para as habilitações de sua mulher e de uma filha.
Apesar desse histórico no mundo da criminalidade, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF, em 18 de setembro último, livrou Timponi do júri popular. Acolheu recurso da defesa do ex-professor e entendeu que a morte das três mulheres na Ponte JK não se configurou um crime doloso, mas homicídio culposo. Ou seja, Timponi não teve a intenção de matar, embora trafegasse a mais de 140km/h quando bateu no Corolla em que Antônia Maria, Altair de Paiva e Cíntia Cysneiros estavam. A velocidade máxima da via, à época, era de 80km/h.

Banalização da vida

A primeira a desqualificar a acusação de dolo eventual foi a desembargadora Sandra de Sanctis. Ela se disse contrária à “banalização do dolo eventual em delitos de trânsito”.
O desembargador Edson Alfredo Smaniotto proferiu um voto contrário ao de Sandra de Sanctis. Favorável à tese que Timponi cometeu dolo eventual e deveria, por isso, enfrentar o Tribunal do Júri, Smaniotto lembrou que nos autos havia depoimentos contundentes de que os dois acusados estavam muito acima da velocidade permitida. “Não imagino como alguém nessa situação não pudesse assumir o risco de matar ou provocar lesões”, acrescentou o desembargador.
A sorte de Timponi foi, finalmente, decidida pelo voto do desembargador George Lopes Leite. Para ele, “cadeia não é a melhor solução” para os delitos de trânsito. Em sua opinião, o recomendável é a prestação de serviços comunitários para esse tipo de caso.
Indignação
Se fosse julgado por homicídio doloso ― tese sustentada pela Promotoria ―, Timponi poderia ser condenado a 30 anos de prisão. À decisão da Primeira Turma Criminal do TJDFT ainda cabe recurso. O Ministério Público avisou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça da decisão da Primeira Turma Criminal.
O viúvo de Antônia Maria, Luiz Cláudio Vasconcelos, que dirigia o Corolla, qualificou a decisão da Primeira Turma Criminal do TJDF de “vergonhosa” e adiantou que recorrerá da decisão para que Timponi e o músico Marcello Costa Sales, acusado de participar do racha, enfrentem o Tribunal do Júri.

O que diz a Organização Mundial de Saúde
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define acidente como “um evento independente do desejo do homem, causado por uma força externa, alheia, que atua subitamente (de forma inesperada) e deixa ferimentos no corpo e na mente”.
Mortes no trânsito provocadas por motoristas imprudentes, desatentos ou que bebem e mesmo assim dirigem, não podem ser consideradas “fatalidades”: são crimes resultantes do “desejo” dos condutores que não optaram por proteger a vida.
E o preço é altíssimo. A violência nas pistas consome mais de R$ 6 bi ao ano, conforme pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Denatran. Isto sem contar os danos psicológicos, financeiros e de saúde das famílias atingidas pelas perdas.
No DF, a média mensal de jovens vítimas do trânsito cresceu 58,3% este ano, segundo dados do Detran.

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